DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 016/98

de 28/09/98

 

Aprova diretrizes e critérios para distribuição

dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-BPG.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 1998, no valor de R$ 510.384,90 (quinhentos e dez mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme Deliberação CRH - 15 de 08 de abril de 1998, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Baixo Pardo / Grande (UGRHI - 12).

Considerando o saldo remanescente de recursos de 1997 não aplicados no valor de R$ 10.331,26 (dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) elevando o montante de recursos a ser distribuído pelo CBH-BPG para R$ 520.916,16 (quinhentos e vinte mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos).

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando que o atual Plano de Recursos Hídricos para quadriênio 96/99, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" elaborado pela sua Secretaria Executiva;

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Considerando reunião realizada na Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras em 02.09.98, em que ficou decidido que os comitês de bacia, dependendo do cronograma de desembolso de recursos referente aos contratos assinados, e dos processos em andamentos, poderiam deliberar estimando-se a disponibilidade dos recursos do FEHIDRO referente ao orçamento de 1999;

Considerando que deverá ser dado prazo aos tomadores para apresentarem os pedidos de enquadramento; o que a CT - PLAGRHI deverá efetuar a pontuação para depois ser realizada a reunião Ordinária para distribuição dos recursos, o que deverá ocorrer no final de novembro, estima-se que os contratos somente deverão ser assinados no ano de 1999;

 

Delibera:

Artigo 1º - Fica estabelecido que além dos recursos disponíveis do FEHIDRO referente ao remanescente de 1997 e orçamento de 1998 no valor de R$ 520.916,16 (Quinhentos e vinte mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos); o CBH-BPG poderá estimar que a quota dos recursos do FEHIDRO que caberá ao CBH-BPG do orçamento de 1999, a ser aprovado pelo CRH em 1999 será de no mínimo R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) elevando então o montante total de recursos a ser distribuído pelo CBH-BPG para R$ 1.030.916,16 (Hum milhão, trinta mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos).

Artigo 2º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

  1. atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
  2. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;
  3. dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
  4. beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 3.º - Fica estabelecido que enquanto não houver remoção de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de origem doméstica na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).

Parágrafo 1º - Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 20% para as solicitações de Projetos e Serviços, sendo o restante atribuído às solicitações de Obras.

Parágrafo 2º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no mínimo :

  1. a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica:
  2. a população atendida;
  3. o investimento "per capita";
  4. a localização na UGRHI;

Artigo 4º - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I. tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos; o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos.

II - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente da população, para colocação de obra em operação, com prioridade para Estações de Tratamento de Esgotos.

Artigo 5º - Fica aprovada a "FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇOS OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", (anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 6º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);

Artigo 7º - Com base nas informações da "Ficha" referida no artigo 4º e em conformidade com o disposto no artigo 5º desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.

Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

  1. devolução da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;
  2. análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;
  3. realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

Artigo 8º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

  1. número máximo de 01 (um) pleito por órgão (por município) ou entidade (por município);
  2. deverá ser definida a modalidade de solicitação, se financiamento ou fundo perdido;
  3. oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.
  4. no caso de projetos de Educação Ambiental podem ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.

Artigo 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG.

 

Dr. UEBE REZECK

Presidente do CBH-BPG